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ARAPUTANGA: Entidades podem se cadastrar para angariar fundos oriundos das Penas de Prestação Pecuniária e das medidas alternativas à Pena Privativa de Liberdade

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FONTE

Estado de Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca de Araputanga

Diretoria do Foro

 

EDITAL N. 11/2014-DF 

O Excelentíssimo Senhor Dr. Arom Olímpio Pereira – MM Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais e, 

                                               CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Equipe Multidisciplinar e tendo em vista a inexistência de entidade habilitada para cadastro;

                                               1. Torna público a abertura do cadastramento para novas entidades interessadas a angariar fundos oriundos das Penas de Prestação Pecuniária e das medidas alternativas à Pena Privativa de Liberdade.

                                               2. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os interessados providenciem suas inscrições na forma prevista no Provimento n. 23/2013-CGJ (7.53.7.1).

                                               3. Oportunizando, também, no mesmo prazo, a todas as entidades que já realizaram pedido de cadastro a esta Comarca, a apresentação de documentação complementar necessária para a habilitação dos interessados e novos Projetos, devendo protocolizá-los no Cartório Distribuidor desta Comarca. Findo o prazo estipulado neste Edital, será feita uma análise das documentações pelo juiz e pela equipe multidisciplinar deste Fórum, constituída pelas Portarias nº. 047/13-DF e 36/2014-DF. 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital.

                                               Araputanga-MT, 02 de outubro de 2014. 

                                                Arom Olímpio Pereira

 

                                         Juiz de Direito Diretor do Foro